O conselho de administração da Eneva aprovou a 14ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, no valor de R$ 500 milhões.
Serão emitidos 500 mil títulos pelo valor nominal unitário de R$ 1.000 e vencimentos de 10 anos (primeira série) e de 15 anos (segunda série).
Sobre o valor nominal unitário das debêntures da primeira série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, limitado ao que for maior: 6,63% ao ano ou a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), acrescida de spread negativo de 0,82%.
Sobre o valor nominal unitário das debêntures da segunda série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a um percentual ao ano, entre: a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), acrescida de spread negativo de 0,70% ou 6,61% ao ano.
A totalidade dos recursos líquidos obtidos por meio da colocação das debêntures será utilizada para o reembolso de gastos e despesas que tenham sido incorridas no período de 48 meses que antecedem o encerramento e custeio de gastos e despesas relacionadas a investimentos no projeto.