RIO E SÃO PAULO – O processo de recuperação judicial da Samarco está concluído. A Vale, que divide o controle da empresa com a BHP Brasil, informou o mercado sobre a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, tomada na segunda-feira, 11. O encerramento contou com o parecer favorável do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Segundo a companhia, o MPMG concluiu que a recuperação da Samarco “cumpriu sua finalidade”.
A Vale disse ainda que, desde a homologação do Plano de Recuperação Judicial em 2023, a Samarco vem implementando com êxito as obrigações previstas e, com a conclusão, continuará cumprindo com as obrigações remanescentes, nos termos e prazos estabelecidos.
“Como uma das acionistas da Samarco e compromitentes do Acordo Definitivo para a reparação integral do rompimento da barragem de Fundão, a Vale seguirá apoiando a entidade na busca contínua por melhores práticas disponíveis e por um desempenho de excelência, zelando pelo cumprimento das obrigações estabelecidas”, concluiu a mineradora no comunicado.
Samarco opera com 60% de capacidade
A empresa prevê uma retomada gradual das operações para atingir 100% de sua capacidade produtiva até 2028, quando alcançaria uma escala de produção de cerca de 26 ou 27 milhões de toneladas de pelotas e finos de minério de ferro. A Samarco diz que opera atualmente com 60% de capacidade produtiva instalada, com cerca de 16,3 mil empregados diretos e contratados. A Samarco informou ter reestruturado passivos superiores a R$ 50 bilhões perante cerca de 10 mil credores.
“A conclusão bem-sucedida (da recuperação judicial) representa um marco importante na trajetória de reestruturação da empresa, permitindo o reequilíbrio econômico-financeiro e a consolidação de bases sustentáveis para seu crescimento e cumprimento das obrigações previstas no Novo Acordo do Rio Doce”, comunicou a empresa, em nota à imprensa.
“A Samarco vem implementando com êxito e dentro dos prazos os termos e condições estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, e destaca que a maior parte das ações foram concluídas no início de 2024. Mesmo após o encerramento, a Companhia segue comprometida com o cumprimento dos prazos e condições acordados no Plano de Recuperação Judicial cujo vencimento se dará nos próximos anos.”
“A manutenção desnecessária do estado de recuperação judicial compromete o acesso da empresa a crédito e captação de investimentos, prejudicando os planos de retomada das operações e a plena recuperação econômico-financeira. Nesse sentido, o encerramento antecipado não apenas atende aos requisitos legais, mas também promove a reinserção da empresa no mercado sem as limitações e estigmas inerentes ao instituto da recuperação judicial”, justificou Abreu, na decisão.