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Metalurgia e Siderurgia

Cade: pauta de julgamentos da próxima sessão inclui recursos de Usiminas contra a CSN

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem cinco processos na pauta de julgamentos da sessão da quarta-feira, 6, incluindo embargos de declaração em um caso que envolve as duas companhias

Cade vai analisar uma decisão de 2014 da própria autarquia (Foto: Adobe)

BRASÍLIA E SÃO PAULO – O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem cinco processos na pauta de julgamentos da sessão da próxima quarta-feira, 6, incluindo embargos de declaração em um caso que envolve a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Como mostrou o Estadão/Broadcast, a Usiminas protocolou embargos de declaração para pedir que Cade faça valer uma decisão de 2014 da própria autarquia que previa uma multa estimada em R$ 110 milhões à CSN caso a empresa não se desfizesse das ações que tinha da Usiminas, sua concorrente, dentro de cinco anos. Ao pedir a volta das sanções por conta do descumprimento, a Usiminas quer que o Cade anule outra decisão, do mês passado, que deu 60 dias para a CSN apresentar um cronograma de venda das ações que têm da concorrente.

O tribunal também julga um procedimento administrativo de Apuração de Ato de Concentração envolvendo a Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí (Cooper) e Comércio Três Irmãos. O Cade retoma ainda um processo que apura conduta comercial uniforme e tabelamento de mercado de medicamentos e materiais hospitalares por associações de hospitais em Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

O tribunal do Cade também volta a analisar processo que investiga condutas do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF). Na pauta, também está uma consulta da Pirelli sobre a “intenção de adotar plano de marketing que inclui a previsão de preços mínimos anunciados a seus revendedores”.

A CSN informou nesta quinta-feira, 31, que alienou 35.192.508 ações ordinárias e 27.336.139 ações preferenciais de emissão da Usiminas, pelo valor de fechamento do pregão de 29 de julho.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informa que reduziu sua participação no capital social da Usiminas, de forma direta e indireta, para 10,13% das ações ordinárias, 5,08% das ações preferenciais de emissão da Usiminas, ou 7,92% do total do capital social.

O que a Usiminas diz no pedido ao Cade

No documento de pedido da Usiminas ao Cade, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, a Usiminas pede que o Conselho do Cade esclareça “que não pretende rever a decisão de 2014” e volte a considerar as condições previstas no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) fixado à época. O TCD estipulava que, caso a CSN não reduzisse seu porcentual acionário na Usiminas para cerca de 5%, deveria pagar uma multa de 15% do valor das ações alvo de disputa. O TCD previa também a nomeação de um interventor judicial e a reprovação do ato de concentração como um todo. Procurada, a CSN disse que não iria comentar.

A decisão administrativa de junho deste ano e que está sendo embargada deu 60 dias para a CSN apresentar o cronograma de desinvestimento, após o próprio Cade ter sido obrigado pela Justiça a tomar uma atitude em relação à fixação de um prazo para a venda das ações.

Isso porque, mesmo que em 2014 o órgão tenha mandado a companhia de Benjamin Steinbruch se desfazer dos papéis da concorrente, em 2022 o Cade reformulou seu entendimento e disse que a CSN não precisava mais abrir mão das ações dentro de um prazo específico. A justificativa era que, por determinação da própria autarquia, a empresa já não poderia exercer os direitos políticos que suas ações ordinárias (ON, com direito a voto) conferiam.

Descontente com a falta de uma data, a Usiminas recorreu à Justiça. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), de Minas Gerais, decidiu então que a alienação acionária deveria ocorrer até 10 de julho de 2024. Na época, a CSN disse que esperaria o processo transitar em julgado para tomar alguma ação.

A estimativa de que a multa de 15% equivaleria a R$ 110 milhões foi feita com base na cotação no fim do prazo judicial para venda, de julho de 2024.

Tanto a CSN quanto o Cade tentaram levar o caso às instâncias superiores. No último dia 9, o presidente do TRF-6, desembargador Valisney de Souza Oliveira, negou que os recursos de ambos subissem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As partes, porém, ainda podem solicitar à Justiça a revisão desta negativa dada pelo desembargador.

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