Menu

Alimentos

Camil alimentos fará 15ª emissão de debêntures no valor de R$ 1 bilhão

Os recursos líquidos obtidos com a emissão serão destinados 'integral e exclusivamente' à aquisição de produtos agropecuários no âmbito de relações comerciais mantidas pela companhia com produtores rurais, diz a companhia

Companhia emitirá 1 milhão de títulos pelo valor nominal unitário de R$ 1.000 (Foto: Adobe Stock)

O conselho de administração da Camil Alimentos aprovou a 15ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até quatro séries, no valor total de R$ 1 bilhão.

Serão emitidos 1 milhão de títulos pelo valor nominal unitário de R$ 1.000.

Sobre o valor nominal unitário da primeira série, a ser pago em uma única parcela em 14 de novembro de 2030, incidirão juros remuneratórios limitados a 105% da variação acumulada da Taxa DI.

Já o valor nominal unitário das debêntures da segunda série será pago em duas parcelas: 14 de novembro de 2031 e 12 de novembro de 2032. Sobre ele, incidirão juros remuneratórios prefixados, limitados ao maior valor entre o porcentual equivalente à Taxa DI, acrescida de sobretaxa de, no máximo, 0,80% ao ano; ou 14,55% ao ano.

Sobre a terceira série, o valor nominal unitário também será pago em duas parcelas, previstos para 14 de novembro de 2031 e 12 de novembro de 2032. Sobre ele, incidirão juros remuneratórios, correspondente ao maior valor entre a taxa porcentual ao ano das Notas do Tesouro Nacional, acrescida de sobretaxa de, no máximo, 0,80% ao ano, ou 8,60% ao ano.

Por fim, o valor nominal unitário das debêntures da quarta série pago em três parcelas: 14 de novembro de 2033, de 2034 e de 2035. Sobre o valor nominal unitário incidirão juros remuneratórios, correspondente ao maior valor entre a taxa porcentual ao ano das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 15 de maio de 2033, acrescida de sobretaxa de, no máximo, 0,95% ao ano; ou 8,70% ao ano.

Os recursos líquidos obtidos com a emissão serão destinados integral e exclusivamente na aquisição de produtos agropecuários, considerados agropecuários in natura, ou transformados, no âmbito de relações comerciais mantidas pela companhia com produtores rurais, informou a Camil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:

Veja mais notícias de Empresas