A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmou que a manutenção do Chapter 15 pela Oi nos Estados Unidos é “necessária e imprescindível” para a efetividade das decisões proferidas no âmbito do processo de recuperação judicial que acontece no Brasil, incluindo as medidas previstas no plano de recuperação há homologado e em andamento.
O Chapter 15, ou Capítulo 15, trata de casos de empresas internacionais com dificuldades de solvência. O processo visa ao reconhecimento e à aplicação, nos EUA, das decisões emitidas no âmbito da recuperação judicial local.
O despacho da desembargadora veio após a V.tal contestar a tentativa da Oi de encerrar o Chapter 15 nos Estados Unidos, com a intenção de abrir um processo de Chapter 11 por lá. Isso serviria a reestruturação de dívidas que ficaram de fora da reestruturação no Brasil. Essa movimentação foi comunicada em julho.
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação da Oi, declarou, semanas atrás, que não iria determinar um bloqueio da petição da Oi perante outras jurisdições. A V.tal, que é credora da empresa, contestou, e o caso foi para o Tribunal de Justiça.
A desembargadora pediu que seja comunicado à Vara Federal de Falências dos EUA, em Nova York, que, antes de proferir qualquer decisão sobre o Chapter 15, aguarde a decisão local sobre o andamento do processo de recuperação e à verificação de descumprimentos. Vale lembrar que a Oi pediu aqui uma flexibilização do plano de recuperação em andamento. A desembargadora também ressaltou a necessidade de cooperação entre as jurisdições.
Pelo Chapter 15, a Justiça dos EUA reconheceu a existência da recuperação no Brasil, sujeitando os credores internacionais à competência do processo local. Por sua vez, o Chapter 11 seria um processo independente de recuperação nos EUA, correndo paralelo ao daqui.