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Indústria

Cade dá 60 dias para CSN apresentar plano de venda das ações da Usiminas

A disputa com o grupo ítalo-argentino Ternium/Techint já dura mais de uma década; procurada, a CSN informou que não comenta processos que tramitam sob sigilo no Cade

Em 2011, a CSN iniciou um movimento de compra de ações da Usiminas em busca de uma posição forte para assumir o controle da siderúrgica (Foto: Adobe Stock)

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou um prazo de 60 dias para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) apresente um plano de venda das ações que detém da Usiminas. A decisão foi tomada na semana passada, na última sessão de julgamento presidida por Alexandre Cordeiro, mas o processo tem acesso restrito, por isso a deliberação não teve publicidade. A informação foi confirmada pelo Estadão/Broadcast com uma fonte do conselho.

Procurada, a CSN informou que não comenta processos que tramitam sob sigilo no Cade.

A disputa entre a CSN e o grupo ítalo-argentino Ternium/Techint em torno das ações da Usiminas já dura mais de uma década. O imbróglio teve início em 2011, quando a CSN iniciou um movimento de compra de ações da Usiminas com o objetivo de formar uma posição forte para assumir o controle da siderúrgica mineira.

A ofensiva da empresa foi vista por analistas e especialistas do setor como uma preparação a uma proposta hostil de compra da concorrente, uma vez que já detinha fatia relevante de ações — cerca de 17% do capital total.

A Usiminas recorreu ao Cade para que a sua concorrente direta no mercado de aços planos — que se tornou sua maior acionista em 2012 — vendesse as ações e ficasse com no máximo 5%, sem direitos nas decisões da companhia. Em 2014 o órgão antitruste determinou a venda, com prazo até 2019.

Três anos depois, em 2022, o Cade atualizou o acordo com a CSN e retirou o prazo. Em ação da Usiminas na Justiça de Minas Gerais, a primeira instância fixou prazo de um ano para a alienação dos papéis. Em 2024, o Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6) manteve a obrigação de venda e rejeitou recurso da CSN.

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