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Setor financeiro

CVM anuncia regras para portabilidade de investimentos

Mudanças incluem fundos de renda fixa, variável, cambial e imobiliário e passam a valer em 07/25

CVM comparou a portabilidade dos valores mobiliários à de telefonia celular (foto: Adobe Stock)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta segunda-feira, 26, duas resoluções – 209 e 210 – que trazem regras para a portabilidade de investimentos, incluindo fundos de renda fixa, variável, cambial e imobiliário, e outros valores mobiliários. As normas passam a valer em 1º de julho de 2025 e elencam uma série de obrigações especialmente ao custodiante original.

Ao investidor, garantem o direito de escolher se a solicitação será feita na origem, destino ou depositário central.

Os custodiantes, por sua vez, deverão disponibilizar interface digital para solicitação de portabilidade; e a inobservância reiterada de prazos de portabilidade pelo custodiante é considerada falta grave, assim como eventual ação ou omissão que impeça ou retarde de forma injustificada a portabilidade.

Conforme a norma da CVM, o custodiante também deve dar ao investidor a opção de solicitar a portabilidade de todos os valores mobiliários de uma só vez e tem, ainda, que permitir a validação de pedido de portabilidade feito ao agente de destino.

O custodiante deve dar estimativa de prazo para a portabilidade de cada um dos valores mobiliários que o investidor deseja mobilizar. Também terá de informar sobre andamento da solicitação, com data e hora de atualizações. Além disso, o custodiante deve permitir que o investidor cancele a solicitação total ou parcialmente.

As novas regras não se aplicam a cotas de fundo se a portabilidade implicar transferência entre diferentes classes ou subclasses. Também não vale para contratos derivativos negociados ou registrados em mercado de balcão organizado sem interposição de contraparte central.

Outra classe que está fora é a de Certificado de Operação Estruturada (COE), Letra Imobiliária Garantida (LIG) e Letra Financeira (LF) emitidos por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, quando distribuídos e custodiados pelo próprio emissor.

A resolução tampouco se aplica a solicitações envolvendo alteração de depositário central ou de entidade registradora e transferência de valores mobiliários escriturais ao regime de depósito centralizado.

Em manifestações recentes, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, comparou a portabilidade dos valores mobiliários à de telefonia celular, lembrando que a movimentação é facilitada quando o usuário faz o pedido à empresa de destino, não à de origem. Pela norma divulgada hoje, o investidor pode escolher se fará a solicitação na origem, no destino ou junto ao depositário central.

“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do mercado de capitais”, afirmou em nota no lançamento da resolução.

O “pix do mercado de capitais”, como vem sendo chamado o instrumento, é parte da agenda regulatória da autarquia para 2024 e foi tema de consulta pública, tendo recebido diversas sugestões de agentes do mercado, e de Análise de Impacto Regulatório.

 

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