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Recuperação extrajudicial: modelo atrai empresas

Processo é visto como caminho mais rápido para a reestruturação de dívidas

Recuperação extrajudicial traz menos riscos aos envolvidos (foto: Adobe Stock)

A recuperação extrajudicial da Casas Bahia, aprovada pela Justiça no final de abril, foi bem recebida pelo mercado e o modelo parece representar um novo marco na forma como as empresas buscam reestruturar suas dívidas.

Advogados avaliam que a nova legislação sobre o tema (Lei 14.112/2020) diminuiu a insegurança jurídica a respeito desse mecanismo. O processo é visto como mais célere do que a recuperação judicial, acarretando menos riscos aos envolvidos.

O acordo da Casas Bahia teve aval do Banco do Brasil e do Bradesco, titulares de 54,53% dos créditos sujeitos, e teve por objetivo alongar o passivo financeiro da companhia, estimado em R$ 4,1 bilhões.

Para ter um plano de recuperação extrajudicial homologado pela Justiça, é preciso que os credores responsáveis por mais da metade dos créditos sujeitos aprovem previamente os termos, de modo que os demais credores são “arrastados” para o acordo.

Para Bruno Boris, sócio fundador de escritório de advocacia que leva seu nome, essa foi a principal mudança proporcionada pela lei de 2020. “A recuperação judicial costumava ter stay period (período em que as dívidas não podem ser executadas) mais amplo, suspendendo todas as execuções, menos as fiscais. Na extrajudicial, porém, os credores que não haviam explicitamente negociado com a empresa acabavam muitas vezes dando ordens de execução, porque não era clara a situação deles”, explica.

Já a lei 14.112/2020 determinou expressamente que o stay period se aplica a todos os créditos envolvidos na recuperação extrajudicial. A exceção fica com os tributários, que também não entram na judicial. Já os trabalhistas, para serem submetidos, necessitam de negociação coletiva com sindicatos.

“A Casas Bahia chamou a atenção porque antigamente a recuperação extrajudicial era mais fraca e muitas vezes acabava sendo uma espécie de prévia da recuperação judicial, uma vez que não dava certo. Os demais credores ficavam penhorando bens das empresas”, afirma Boris. Ele lembra do caso da Máquina de Vendas, dona das varejistas Ricardo Eletro e Insinuante, que acabou pedindo recuperação judicial em 2020, após tentar negociar no âmbito extrajudicial em 2018.

Outros casos

Recentemente, após a varejista de eletroeletrônicos Polishop obter uma medida cautelar para proteção contra credores, o presidente e fundador da companhia, João Appolinário, afirmou ao Broadcast que o objetivo era buscar uma “reestruturação extrajudicial”.

No dia 14 de maio, contudo, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, que foi aprovado seis dias depois pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.

O Broadcast apurou que a empresa passou a sofrer amortizações, retenções e ordens de despejo por parte de credores, de modo que as negociações no âmbito extrajudicial não prosperaram.

O Observatório de Recuperação Extrajudicial (OBRE) estima que a maior recuperação extrajudicial em vigor desde a reforma é a da Ocyan (ex-Odebrecht Óleo e Gás). As dívidas são de cerca de R$ 14 bilhões.

No dia 20 de maio, a Unigel Participações também fechou acordo com credores, necessário para aprovação de dois planos de recuperação extrajudicial. Os planos preveem a reestruturação de R$ 4,14 bilhões em novos instrumentos de dívida e a emissão pela empresa de US$ 120 milhões em novas notas com vencimento em dezembro de 2027.

Menos burocracia

Para Talita Musembani, sócia da consultoria EXM Partners, há algumas vantagens em conduzir os acordos extrajudicialmente. “Há bem menos burocracia e envolve autonomia dos envolvidos, porque o plano já existe antes de ter a chancela do Poder Judiciário. Também não há necessidade de um administrador judicial (AJ)”, diz.

Ela explica que, no caso das recuperações judiciais, o plano não existe quando a ação é distribuída. “O juiz defere o processamento e só aí a empresa apresenta o plano, que ainda precisa ser submetido à assembleia de credores.”

Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF e especialista em reestruturação, cita a restrição ao crédito como um dos fatores que levou grandes nomes do varejo a considerarem pedidos de recuperação extrajudicial ou judicial recentemente.

“Como sempre operaram com margem apertada, as empresas estavam acostumadas a negociar com bancos, rolar dívidas etc. Mas após o caso da Americanas e por conta da situação econômica do País, as instituições financeiras ficaram extremamente mais rígidas”, avalia.

Segundo ele, foi aí que algumas companhias passaram a deixar a negociação individual um pouco de lado e recorrer à Justiça. “Você meio que obriga os credores a negociar. É como se dissesse: agora não tem mais saída.”

Recuperação extrajudicial acarreta menos riscos, segundo advogados (foto: Adobe Stock)

 

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