A rede de varejo Magazine Luiza conseguiu a aprovação de 100% de investidores que detém debêntures emitidas pela empresa em 2021 para prorrogar o prazo de vencimento da dívida em dois anos, do final de 2026 para outubro de 2028.
Por conta da mudança dos prazos de vencimento, a remuneração dos papéis também foi alterada. O Magazine Luiza emitiu R$ 2 bilhões em outubro de 2021 pagando aos investidores remuneração de CDI mais 1,25%. A partir de agora, será o CDI mais 1,75%.
Também foram aprovadas alterações nas condições dos papéis. A garantia flutuante foi excluída. Esse mecanismo busca dar mais proteção aos investidores e assegura que eles tenham direito sobre os vários ativos de uma empresa sem impedir que a companhia negocie esses ativos.
Ao mesmo tempo, foi incluída nas debêntures a cláusula de “negative pledge” – ou cláusula de vedação da outorga de garantias no termo em português – também um mecanismo de proteção dos investidores que limita a capacidade do emissor dos papéis de comprometer seus ativos ou garantias de maneira que possa prejudicar o pagamento da dívida. Por exemplo, não pode vender um bem dado como garantia sem o aval dos investidores ou mesmo dar esse bem em garantia a outros investidores.
Com as mudanças no prazo de vencimento, a rede de varejo tem agora um novo cronograma para o pagamento do principal e juros. A amortização será realizada em oito parcelas a partir de janeiro de 2027. Também foi alterado o prêmio pagado pelo emissor caso decida fazer o resgate antecipado dos papéis.
Essas mudanças foram aprovadas em assembleia dos debenturistas realizada no último dia 27 de dezembro e constam da ata da reunião, divulgada ontem à noite. A reunião teve presença de 100% dos representantes dos investidores.