A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou hoje resolução com novas regras para a realização de assembleias de acionistas. A Resolução 204 substitui a Resolução 81 e entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025.
“A CVM está ampliando a possibilidade de votação a distância, no mesmo contexto em que está simplificando os mecanismos para que os acionistas possam participar das assembleias, presencialmente ou a distância, pois temos o objetivo de encorajar a pluralidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias”, disse o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, em nota.
As novas regras tornam obrigatória a divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas (gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias).
A resolução também permite a dispensa da disponibilização do boletim em caso de baixa adesão (menos de 0,5% do capital social).
Em relação ao fluxo de transmissão das instruções de voto, a data-limite para envio pelo acionista passa a ser de 4 dias antes da assembleia, e a norma traz a previsão de que o envio de instruções de voto pode ser feito por meio do depositário central.
A norma fixa que pedidos de instalação formulados por meio do boletim de voto à distância ficam sem efeito caso não haja candidatos ao órgão. E determina que as solicitações enviadas por meio do boletim para adoção de voto múltiplo ficam sem efeito se não houver candidatos além daqueles indicados pela administração ou pelo acionista controlador.
A Resolução 204 foi editada após análise de impacto regulatório e consulta pública. Sua edição estava prevista na Agenda Regulatória 2024.
“A Resolução CVM 204 traz modernização para as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, refletindo as experiências práticas dos últimos anos e, ao mesmo tempo, as lições disponíveis nos melhores padrões internacionais sobre assembleias, sejam elas digitais, híbridas ou tradicionais”, afirmou Nascimento em nota.