O Itaú arquivou ontem o formulário 20F junto à Securities and Exchange Commission (SEC, órgão norte-americano equivalente à Comissão de Valores Mobiliários), relativo ao exercício de 2023. No documento, o banco afirma que há riscos relacionados à Reforma Tributária capazes de provocar um impacto negativo nos resultados operacionais e financeiros da instituição.
Apesar de fazer parte dos negócios, a criação de impostos, modificação de alíquotas e alteração da base de cálculo, podem aumentar, direta ou indiretamente, a carga tributária do banco.
“Além disso, determinadas leis fiscais podem estar sujeitas a interpretações controversas. Se as autoridades fiscais interpretarem a legislação tributária de forma inconsistente com a nossa interpretação, poderemos ser afetados adversamente, inclusive com o pagamento integral dos impostos devidos, acrescidos de encargos e multas, o que poderá afetar nossos resultados operacionais”, comenta o Itaú, no documento.
O banco traz como exemplo caso de fevereiro de 2023, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria tributária que atualmente se aplica à pessoa jurídica poderá perder seus efeitos quando houver decisão contrária do STF. “Essa decisão poderá impactar negativamente os contribuintes em geral, inclusive nós, pois pode levar à obrigação de pagar impostos que não eram originalmente devidos”, observa o Itaú.
Além disso, o banco destaca também a reforma tributária aprovada no ano passado e convertida na Emenda Constitucional 132, com vigência desde 21 de dezembro de 2023, em que novos tributos começarão a ser implementados em 2026.
A Reforma prevê a substituição de cinco impostos por dois novos sobre o valor acrescentado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) num período de transição de sete anos. O texto aprovado da Reforma Tributária também autoriza o governo brasileiro a introduzir um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente.
Sobre a tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP), a instituição financeira menciona a discussão atual no Congresso Nacional, que poderá abolir ou de alguma forma afetar esse tipo de pagamento que, atualmente, estão sujeitos a retenção na fonte à alíquota de 15%, ou 25% no caso de Detentor Não Residente, que seja residente ou domiciliado em jurisdição de paraíso fiscal.
Concorrência
Entre outros riscos citados, o Itaú cita ainda a concorrência de empresas fora do setor financeiro, que mantêm as instituições maiores em “estado de alerta constante”, diz, citando o Nubank como destaque em serviços de cartão de crédito; XP e BTG Pactual em investimentos; e MercadoPago em serviços de adquirência, entre outros.
Nesse cenário, a preocupação é com o aumento de produtos e serviços. “Embora muitos dos nossos concorrentes não tradicionais ainda estejam nas fases iniciais de desenvolvimento, para se tornarem mais resilientes, eles aumentaram gradativamente o número de produtos e serviços oferecidos”, finaliza.